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Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - A CARTA BRASIL

Obrigado pelo interesse em contratar este programa de prestação de serviços de Apoio à Educação a Distância, oferecido pela Unique Global Monetary and Economic Dynamics, UGMED LLC , pessoa jurídica internacional, inscrita sob o nº L24000379933, com sede localizada em 7901 4th St N, Ste 300, St. Petersburg, FL 33702, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada "A CARTA BRASIL".

A CARTA BRASIL, instituição dedicada ao apoio educacional por meio de um parcelamento estudantil, apresenta os termos e condições para adesão ao programa, que regula a relação entre o beneficiário e o programa de parcelamento estudantil.

Este documento descreve as condições para a participação no CARTA BRASIL e estabelece os direitos e responsabilidades do beneficiário, especialmente no que se refere ao pagamento integral das mensalidades para garantir a conclusão do curso parcelado.

Ao clicar em "Aceitar", "Prosseguir", "Registrar o seu benefício", "Finalizar Pedido" ou botões similares, o beneficiário declara ciência e concordância com todos os termos aqui dispostos. Em caso de dúvidas, é possível solicitar esclarecimentos pelo e-mail legal@cartabrasil.com.br.

Cláusula 1 – Objeto do Programa
1.1. O CARTA BRASIL oferece parcelamento para a realização de cursos de ensino médio, técnicos e superiores, visando proporcionar acesso à educação.
1.2. A conclusão do curso e a certificação final estão condicionadas ao pagamento integral das mensalidades do programa, conforme previsto neste Termo.

1.3. Reconhecemos como única forma de contato para fins de solicitação a abertura via tickets pela Central Digiral, conforme a cláusula 9 (Nona) deste Termo de Adesão.

Cláusula 2 – Pagamentos
2.1. O beneficiário compromete-se a realizar o pagamento das mensalidades de forma integral e pontual, conforme o cronograma estabelecido no ato da contratação.

2.2. O beneficiário está ciente de que, no planejamento financeiro, está previsto o pagamento de uma taxa de adesão destinada à prestação de serviços de terceiros, a qual não será reembolsada em caso de cancelamento, mesmo dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor para serviços desta natureza.

2.3. O beneficiário declara ciência das taxas aplicáveis, que incluem: taxa de adesão, parcelas balão e mensalidades fixas a serem quitadas até o término do curso.

2.4. O beneficiário reconhece e aceita que a parcela balão (também denominada "balão") é uma modalidade de pagamento em que, durante o período de financiamento, está prevista a incidência de uma ou mais parcelas de valor elevado, denominadas parcelas balão. Estas parcelas podem ser cobradas em diferentes momentos ao longo do financiamento, inclusive no início, conforme critérios e condições estabelecidos no ato da contratação.

2.5. O resgate da carta e o ingresso no curso estão condicionados ao pagamento da primeira parcela balão, que poderá ser efetuado à vista via PIX ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, com a incidência de juros definidos pela operadora de cartão.

2.6. Ao final de cada ano, será cobrada uma parcela balão, cujo número total dependerá do prazo de parcelamento escolhido. Os prazos podem ser de 30, 36, 48, 60 ou 72 meses, resultando, respectivamente, em 3, 3, 4, 5 ou 6 parcelas balão ao longo do período.

2.7. A falta de pagamento poderá acarretar:
a) Suspensão do acesso às plataformas educacionais;
b) Impossibilidade de resgatar a certificação final;
c) Encaminhamento para cobrança administrativa ou judicial, conforme a legislação vigente.

Cláusula 3 – Responsabilidades do Beneficiário
3.1. O beneficiário declara ciência de que:
a)  É sua responsabilidade cumprir todas as obrigações financeiras até a quitação integral do curso;
b) A certificação final será disponibilizada somente após a quitação de 100% das mensalidades e parcelas previstas.

3.2. É responsabilidade exclusiva do beneficiário enviar toda a documentação necessária para o registro geral do estudante junto às instituições conveniadas ao Carta Brasil, dentro dos prazos estabelecidos. O não envio da documentação poderá acarretar a impossibilidade de emissão do certificado ou diploma correspondente, não cabendo à Carta Brasil qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento desta obrigação.

Cláusula 4 – Garantias e Políticas de Cancelamento
4.1. O programa CARTA BRASIL não concede reembolsos de valores já pagos em caso de desistência ou interrupção por parte do beneficiário.
4.2. O beneficiário que optar por cancelar sua participação no programa antes da quitação total terá seu acesso ao curso suspenso e perderá o direito à certificação, salvo negociação específica entre as partes.
4.3. Quaisquer programas educacionais poderão ser cancelados conforme a política de cancelamento prevista neste Termo de Adesão e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficando o beneficiário obrigado ao pagamento do valor correspondente à carga horária total das disciplinas disponibilizadas até a formalização do pedido de cancelamento, com base no valor integral de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), desconsiderando o desconto da bolsa aplicada. Será acrescida multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor das horas-aula das disciplinas disponibilizadas e o valor base de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
4.4. Não será permitido o cancelamento caso o beneficiário tenha resgatado sua carta de crédito junto a algum programa educacional parceiro, mesmo que dentro do prazo de 7 (sete) dias, devido à natureza do financiamento estudantil.

4.5. Não será realizado reembolso das mensalidades e da primeira parcela balão caso o beneficiário tenha efetuado o pagamento e a instituição de ensino superior parceira já tenha iniciado o processo de registro estudantil, mesmo que dentro do prazo de 7 (sete) dias, em razão da natureza específica do financiamento estudantil.
4.6. A troca de curso deverá ser negociada diretamente com a instituição parceira onde a carta de crédito foi utilizada, não havendo reembolso em caso de desistência.

Cláusula 5 – Resolução de Conflitos
5.1. Em caso de dúvidas ou disputas, as partes comprometem-se a buscar resolução amigável. Persistindo o conflito, será instaurado procedimento perante o Tribunal Arbitral, conforme disposto na cláusula 11 (Décima Primeira).

5.2. Os termos de adesão e contratos firmados de forma digital, bem como as assinaturas digitais utilizadas, possuem plena validade jurídica no Brasil, conforme a legislação vigente, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. Não é exigida a apresentação de documentos de identidade com foto, desde que o beneficiário assuma total responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos. Ressalta-se que a data, o IP e a assinatura digital serão devidamente registrados para fins de comprovação e segurança jurídica.

 

Cláusula 6 – Planejamento Financeiro
6.1. A assinatura permanecerá vinculada ao planejamento financeiro escolhido no ato da matrícula no programa educacional.
6.2. O beneficiário pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, observando as condições da cláusula 4 deste Termo.
6.3. O valor total do contrato é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), podendo ser concedido bônus de desconto em campanhas promocionais. Em caso de cancelamento, o bônus será revogado, e o valor integral será restabelecido.
6.4. Este contrato terá validade de 72 meses a partir da data de assinatura ou até a conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

6.5. Qualquer concessão por parte da Carta Brasil configura mera liberalidade da Carta Brasil e não constitui um direito agregado ou aditivo, podendo ser suspensa ou concedida em uma única oportunidade, não configurando garantia posterior.

6.6.  A conclusão do curso está condicionalmente vinculada à finalização do planejamento financeiro.

6.7. Em caso de atraso no planejamento financeiro por dois meses consecutivos, haverá o cancelamento automático da bolsa de estudos, sendo aplicado o valor vigente do contrato, com parcelas ajustadas proporcionalmente.

6.8. Por se tratar de um financiamento estudantil, não é permitido o trancamento ou congelamento das parcelas do planejamento financeiro.

Cláusula 7 – Pagamento
7.1. O beneficiário conta com a facilidade do processo de  pagamento  que  é  gerenciado  e  executado exclusivamente  pela  empresa  4U  GESTAO  FINANCEIRA  E EDUCACIONAL LTDA. Ocorrendo atraso nos pagamentos, a instituição comunicará a empresa para que aplique os juros e multa legais e, persistindo a inadimplência, comunicará à instituição UGMED LLC, para efetuar a perda parcial ou total dos benefícios ofertados. Caso a inadimplência seja superior a 30 dias, fica facultado à instituição designar uma empresa especializada para efetuar a cobrança dos valores que porventura estiverem abertos.

7.2. Após a confirmação do pagamento da primeira parcela balão, o acesso ao curso escolhido será liberado pela instituição parceira em até 96 horas úteis. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado integralmente, podendo ser realizado via Pix ou por cartão de crédito em até 12 parcelas, sujeitas aos juros definidos pela operadora de crédito. A Carta Brasil se reserva o direito de determinar os meios de recebimento dos valores, incluindo a utilização de contas bancárias, sejam elas de titularidade institucional ou pessoal, para assegurar o recebimento integral.

7.3. A primeira parcela balão poderá ser quitada no início do programa, não sendo necessário aguardar até dezembro para sua quitação. Para fins de registro, será emitido um boleto, contudo, o pagamento deverá ser realizado de acordo com o disposto na Cláusula 7 (Sétima), item 7.2.

7.4. Caso o beneficiário opte pelo pagamento da primeira parcela balão por meio de cartão de crédito, o valor desta parcela será ajustado para R$ 1.053,00. Esse ajuste visa assegurar o recebimento do valor integral de R$ 1.000,00 sem que haja impacto dos encargos tributários e taxas incidentes sobre a transação. Dessa forma, todas as taxas aplicáveis serão automaticamente de responsabilidade do beneficiário. E ainda assim, caso ocorram reajustes no sistema, o valor de R$ 1.053,00 poderá ser atualizado para garantir o repasse integral do montante de R$ 1.000,00, preservando a cobertura de eventuais encargos adicionais.

7.5. Todos os cursos superiores incluirão parcelas balão no valor fixo de R$ 1.000,00, que serão pagas anualmente. A periodicidade e a quantidade dessas parcelas poderão variar conforme a duração do curso, sendo possível haver 3, 4, 5, 6 ou até 7 parcelas, dependendo do tempo total do programa. O valor de R$ 1.000,00 será mantido inalterado, exceto nos casos em que o beneficiário optar pelo pagamento via cartão de crédito, situação em que poderão ser aplicados ajustes para cobrir encargos adicionais.

7.6. Em conformidade com os acordos firmados no âmbito do programa CARTA BRASIL junto às instituições de ensino superior conveniadas, atualmente UNICORP/UNIFEMM e UNIFF LLC, esclarece-se que as tratativas relativas aos repasses financeiros seguem diretrizes distintas.

7.7. Fica estabelecido que, a qualquer tempo, novas instituições de ensino superior poderão ser incorporadas ao programa CARTA BRASIL, tornando-se conveniadas, mediante celebração de instrumento próprio que regulamente as condições de adesão e participação no referido programa.

7.8. A instituição conveniada UNIFEMM (Centro Universitário), representada pelo grupo UNICORP, condiciona o ingresso dos beneficiários do programa CARTA BRASIL ao pagamento imediato da parcela balão, requisito indispensável para a efetivação da matrícula no curso superior escolhido pelo estudante. Por sua vez, a Universidade Internacional UNIFF LLC, em razão de sua política de planejamento financeiro mais flexível, adota diretriz distinta, permitindo que a quitação da primeira parcela balão ocorra no prazo de até 12 (doze) meses a contar do início do programa de financiamento estudantil.

Cláusula 8 – Plataforma da Carta Brasil (Universidade Corporativa)

8.1. É disponibilizada aos beneficiários uma assinatura com duração correspondente ao período do financiamento estudantil, condicionada à adimplência do mesmo, permitindo acesso a formações profissionais de caráter livre, com duração variável e não formal.

8.2. O acesso aos cursos na plataforma é pessoal e intransferível, sendo concedido exclusivamente ao beneficiário da Carta Brasil.

8.3. O não comparecimento às atividades, após a disponibilização do login, será considerado como falta ou ausência nas atividades, e não como desistência.

8.4. O beneficiário poderá realizar apenas um curso por vez, sendo vedada a desistência. Caso não conclua o curso escolhido, perderá o direito à assinatura dos cursos de formação profissional, mantendo acesso à plataforma exclusivamente ao material de instrução obrigatório sobre o financiamento estudantil da Carta Brasil.

8.5. Para a emissão do certificado de conclusão do curso de inglês e dos cursos de formação profissional, será cobrada uma taxa no valor de R$ 60,00.

8.6. Caso, em algum momento, nós identifiquemos dados não verdadeiros, poderemos cancelar o seu cadastro e, se for o caso, revogar certificados já concedidos.

8.7. Caso o beneficiário opte por não realizar o curso de inglês, será permitida a troca por outro curso, mediante o pagamento de uma taxa administrativa no valor de R$ 50,00.

8.8. A emissão de documentos oficiais da Universidade Corporativa - Carta Brasil, como declarações de qualquer natureza e outros documentos, estará sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa no valor de R$ 50,00.

8.9. O envio de qualquer documento solicitado pelo beneficiário estará sujeito à cobrança de uma taxa administrativa no valor de R$ 80,00, acrescida das despesas de envio aplicáveis, conforme as taxas praticadas pelos Correios ou transportadoras, bem como dos custos com materiais adicionais, como envelopes, adesivos ou clipes de papel.

Cláusula 9 – Suporte ao Beneficiário

9.1. Você terá suporte em questões técnicas e operacionais sobre o programa Carta Brasil.

9.2. Os canais de atendimento do suporte são por uma central de WhatsApp (Central Digital) que podem ser acessados pelos respectivos links da Carta Brasil: https://acartabrasil.tec.br/loja_virtual/index.phphttps://www.acartabrasil.com .

9.3. Respeitem os prazos de atendimento. Os atendimentos ocorrerão dentro das 24 horas, as respostas não são Real Time, ou seja, instantâneas. Os prazos variam de 48 horas até 45 dias úteis.

9.4. Após o registro do benefício, você poderá receber um e-mail ou mensagem via WhatsApp com seu nome de usuário e informações de acesso. Esses dados são de uso pessoal, intransferível e exclusivo, não podendo ser repassados a terceiros. Você assume, portanto, total responsabilidade por sua guarda e sigilo, com a obrigação de evitar que sejam utilizados por outras pessoas.

9.5. As declarações de cancelamento e os distratos serão enviados exclusivamente por meio de mensagem de texto, por intermédio da Central Digital, não sendo disponibilizados em papel timbrado da instituição.

9.6. A Carta Brasil utiliza três domínios distintos, contratados para atender a demandas específicas. São eles: acartabrasil.com, acartabrasil.tec.br e acartabrasil.com.br.

9.7. A instituição disponibiliza, de forma gratuita, módulos de seus cursos livres com o propósito de ampliar e aprimorar o conhecimento acadêmico do estudante, sendo o referido conteúdo acessível sem ônus pelo período inicial de 12 (doze) meses, prorrogável até a efetiva conclusão do programa de financiamento educacional contratado. O estudante deverá cursar, obrigatoriamente, ao menos 8 (oito) módulos, de acordo com sua livre escolha, sendo os demais de caráter facultativo, cabendo-lhe decidir, a seu exclusivo critério, pela sua utilização para fins de complementação de aprendizado. Durante o período de disponibilidade, o estudante poderá acessar os módulos enquanto aguarda o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela balão e a consequente liberação do benefício previsto neste contrato.

9.8. Fica estabelecido um prazo inicial de 12 (doze) meses para a realização do programa. Durante este período, os primeiros 12 meses serão adicionados à duração de todos os cursos oferecidos pela CARTA BRASIL. Dessa forma, um curso com duração original de 48 meses passará a ter 60 meses de duração. Esses 12 meses iniciais fazem parte da garantia do programa. O beneficiário deverá cumprir as atividades propostas pela CARTA BRASIL, aguardando a liberação do curso específico, identificado no sistema como "ANO 2". Contudo, o beneficiário poderá, a seu critério, antecipar o pagamento das 12 (doze) parcelas restantes, bem como a parcela balão prevista para o mês de dezembro do ano em curso, permitindo-lhe o acesso imediato ao curso previsto para o "ANO 2".

10. Sobre falhas no sistema e malwares

10.1. É nosso dever nos empenharmos para que o sistema esteja sempre operacional e em perfeito funcionamento, mas não nos responsabilizamos por indisponibilidades isoladas e temporárias, ocorridas por motivos técnicos, ações de terceiros ou por falhas na rede mundial. Planeje-se sempre para concluir e arquivar as atividades realizadas dentro dos programas educacionais com certa antecedência, pois eventualmente pode haver congestionamento em nosso portal, e inclusive bugs no sistema adotado.

10.2. Nós não nos responsabilizamos por qualquer prejuízo ou danos causados por falhas no sistema, no servidor ou na rede mundial de computadores, decorrentes de atos lícitos ou ilícitos praticados por terceiros.

10.3. É de sua responsabilidade manter seu sistema protegido contra vírus e outros malwares. Dessa forma, não nos responsabilizamos por danos causados por vírus e malwares em decorrência de acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo.

Cláusula 11 – Disposições Gerais
11.1. Este Termo entra em vigor na data de assinatura e permanecerá válido até a conclusão dos serviços contratados.

11.2. O endereço que figura como campus no site do Quero Bolsa e no site acartabrasil.tec.br é exclusivamente para fins de correspondência, NÃO HAVENDO ATENDIMENTO PRESENCIAL neste local, funcionando apenas como campus virtual.

11.3. A assinatura do termo de adesão está condicionada ao acesso à plataforma, à contratação do financiamento via WhatsApp, à contratação por meio da plataforma Quero Bolsa, ou ao preenchimento da página de registro. Ao acessar a plataforma da universidade corporativa mais de uma vez, o beneficiário estará automaticamente de acordo com nossos termos. Vale ressaltar que a ciência será declarada mediante o cumprimento de qualquer um dos requisitos mencionados.

11.4. Este contrato poderá ser alterado sem aviso prévio, sendo de inteira responsabilidade do beneficiário realizar a leitura periódica de suas atualizações.
11.5. Ambas as partes declaram ter lido e aceitado os termos deste documento.

11.6. Você se responsabiliza pela veracidade dos dados cadastrais informados.

11.7. Vale destacar que, embora muitos de nossos beneficiários sejam brasileiros, incluindo aqueles que residem no Brasil, todos os beneficiários estão sujeitos exclusivamente às normas e legislações do Estado da Flórida, Estados Unidos. As regulamentações brasileiras não se aplicam à nossa instituição.

11.8. Como a UGMED LLC se auto representa, designamos o TRIBUNAL ARBITRAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ 20.194.867/0001-32, como a instância competente para garantir a validade deste contrato no Brasil.
11.9. Este documento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do CPC.
11.10. Eventuais conflitos serão resolvidos junto ao Tribunal Arbitral de Justiça, CNPJ 20.194.867/0001-32, com exclusão de qualquer outro foro.

 

Ao ler e aceitar os termos do programa CARTA BRASIL, clique em "Aceitar", "Prosseguir", "Registrar o seu benefício" ou "Finalizar Pedido" para confirmar sua adesão.

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